
Nesta quinta-feira (18), começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei Complementar 8/2025 , de autoria do deputado João Henrique (PL), que altera o artigo 47 da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990, para autorizar a prestação de serviço extrajornada remunerado pelos policiais militares do Estado de Mato Grosso do Sul.
O artigo 47 da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo: XXVIII - a prestação de serviços extrajornada, para atividades remuneradas relacionadas à segurança privada, escolta particular, vigilância em eventos e outras atividades correlatas, desde que observados os limites legais regulamentares.
A proposta prevê que as atividades sejam realizadas mediante autorização prévia da autoridade competente e sob regulamentação, garantindo controle e fiscalização para evitar irregularidades. Os serviços extrajornada remunerados em atividades externas às funções regulares da Polícia Militar são exemplificados na justificativa da proposta: segurança privada, escolta particular, vigilância em eventos e outras atividades correlatas, desde que observados os limites legais e regulamentares.
Segundo a justificativa, “a prestação de serviço extrajornada fora do âmbito institucional da Polícia Militar, devidamente regulamentada e autorizada, é uma medida necessária para a valorização do policial militar, permitindo o reconhecimento financeiro pelo exercício de atividades adicionais, que utilizam sua experiência e qualificação técnica”.
Conforme o texto estabelece, o pagamento do serviço extrajornada será feito por meio de diárias ou indenizações específicas, vedada a incorporação desses valores ao vencimento base, o que resguarda a responsabilidade fiscal e previdenciária do Estado.
Para o parlamentar, o projeto valoriza o policial militar, adequando a lei estadual às demandas atuais de segurança pública. “A proposição fortalece a valorização profissional do policial militar, ao mesmo tempo em que promove segurança jurídica, transparência e controle da prestação de serviços extrajornada, alinhando a legislação estadual à realidade social e às necessidades contemporâneas de segurança pública”, explica João Henrique.
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