
De autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), tramita na Casa de Leis o Projeto de Decreto Legislativo 9/2022, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Ivinhema, em virtude de situação de anormalidade causada por desastre, classificado e codificado como “Erosão Pluvial”.
A Lei de responsabilidade Fiscal e as leis federais sobre gestão pública devem ser observadas neste período com atos e despesas divulgados amplamente, sendo o Tribunal de Contas e a Câmara Municipal de Ivinhema os responsáveis pela fiscalização enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa. Se receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis, a matéria segue para apreciação em plenário, em discussão única.
“O reconhecimento do estado de calamidade pública proporciona uma melhor gestão de questões orçamentárias e administrativas no combate a essa questão emergencial, pois parecer técnico daquele município atesta que chuvas intensas nos dias 12 e 13 de abril agravaram a situação de erosão, colocando residências e o cemitério local em risco, e diante deste cenário pessoas foram evacuadas de suas residências e terrenos tiveram que ser interditados”, traz a justificativa da matéria.
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