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Projeto que exige de empresas de internet informações sobre serviços contratados é aprovad

Foi aprovado em segunda votação nesta quinta-feira (5), durante sessão plenária na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Projeto de Lei de ...

05/05/2022 às 18h15
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Empresas prestadoras de serviços de internet deverão informar ao consumidor a entrega diária de velocidade de dados.
Empresas prestadoras de serviços de internet deverão informar ao consumidor a entrega diária de velocidade de dados.

Foi aprovado em segunda votação nesta quinta-feira (5), durante sessão plenária na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB), que exige das prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga informações impressas na fatura de pagamento do serviço. De acordo com o projeto de lei, esse registro poderá ser repassado aos consumidores por meio de gráficos ou outra forma que expresse, visualmente, os valores numéricos da velocidade diária de recebimento e envio de dados pela rede mundial de computadores.

Com a aprovação, o projeto agora será encaminhado à sanção do governador Reinaldo Azambuja. “Qualquer cidadão quando compra um produto, pode checar quando ele chega em casa, a cor, o modelo e outras características. O que acontece com os serviços de internet é que pagamos um valor por uma determinada velocidade, mas não temos como verificar se o serviço comprado é o serviço entregue”, explica o deputado.

Para o parlamentar “quanto mais velocidade o consumidor contrata, mais qualidade em velocidade de internet deveria receber. Mas não é isso o que acontece”. Por esse motivo, o projeto proposto pede que seja especificado na fatura mensal a velocidade que foi contratada e a que está sendo fornecida pela empresa. “Muitas vezes a empresa reduz, sem consentimento do consumidor, a velocidade contratada inicialmente, e começa a receber ligações para aumentar o pacote de dados e também o valor da fatura. Com a aprovação da lei o consumidor poderá pagar pelo serviço que efetivamente recebeu”, argumenta Duarte.

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