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Leis: Rodovia recebe denominação e instituição é declarada de Utilidade Pública

A partir desta sexta-feira (6) o trecho da Rodovia MS 270 entre o entroncamento da Rodovia BR 060 até a Cabeceira do APA II passa a ser denominada ...

06/05/2022 às 09h20
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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As duas leis foram propostas pelo presidente da ALEMS, deputado Paulo Corrêa
As duas leis foram propostas pelo presidente da ALEMS, deputado Paulo Corrêa

A partir desta sexta-feira (6) o trecho da Rodovia MS 270 entre o entroncamento da Rodovia BR 060 até a Cabeceira do APA II passa a ser denominada Ney Azambuja, por força da Lei 5.869/2022, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Paulo Corrêa (PSDB).

A mesma lei passa a determinar que um segundo trecho da mesma rodovia, que liga a Cabeceira do APA até o Distrito de Itaum passa a se chamar Olam Garcia de Souza. “A lei manteve o tributo realizado a Ney Azambuja, homenageado pela Lei 5.378/2019, acrescentando a denominação de Olam Garcia de Souza no trecho da rodovia MS-270, consolidando, assim, a homenagem a duas importantes personalidades da região no novo projeto apresentado”, defendeu Corrêa, que justificou que Olam era produtor rural e um dos maiores incentivadores da atividade agropecuária na fronteira de Ponta Porã.

Utilidade Pública

Também passa a vigorar a partir de hoje a Lei 5.871/2022, que declara de Utilidade Pública Estadual o Lar Alternativo São José, com sede em Nova Andradina. O presidente Paulo Corrêa explicou que a instituição tem como finalidade principal acolher e abrigar provisoriamente crianças e adolescentes, afastados do núcleo familiar por meio de medida protetiva de abrigo, em função de abandono, negligência, risco ou quando as famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de exercer seu papel de cuidado e proteção, até que seja providenciado o retorno ao convívio como a família biológica ou, na sua impossibilidade o encaminhamento para família substituta.

As sociedades civis, associações e fundações que visam às finalidades assistenciais, educacionais, culturais, filantrópicas e de pesquisa científica, que possuem fim público em suas atividades, muitas vezes chegam aonde o Estado não alcança, contribuindo para o desenvolvimento e o bem-estar da população. Em razão disso, cabe ao Poder Legislativo reconhecê-las como de Utilidade Pública e em maio a Assembleia lançou uma consolidação destas leis publicadas ao longo das legislaturas –  confira aqui .

Ambas leis foram publicadas no Diário Oficial do Estado e podem ser conferidas clicando aqui .

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