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Polícia Civil conclui investigação de roubo majorado praticado em uma farmácia de Campo Grande

A Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, por intermédio da DERF (Delegacia Especializada na Repressão de Roubos e Furtos), concluiu nesta sexta-feira...

30/06/2023 às 12h35
Por: Redação Fonte: Polícia Civil - MS
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Foto: Reprodução/Polícia Civil - MS
Foto: Reprodução/Polícia Civil - MS

A Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, por intermédio da DERF (Delegacia Especializada na Repressão de Roubos e Furtos), concluiu nesta sexta-feira, 30/06, a investigação de um roubo majorado ocorrido no início do mês, em uma farmácia de Campo Grande-MS. Parte dos objetos subtraídos foi recuperada, os ladrões foram identificados e o receptador responsabilizado. 

Segundo apurado, o crime ocorreu por volta das 20 horas do dia 06/06/2023. Dois criminosos invadiram as dependências da Farmácia, localizada na AV. Consul Assaf Trad, 3270, Jardim Novos Estados e, após anunciarem o assalto, indicando estarem portando armas de fogo sob suas vestes, renderem os funcionários do estabelecimento e subtraíram dinheiro e aparelhos de telefone celular, causando um prejuízo de aproximadamente R$ 2.400,00.

Imediatamente, após serem notificados sobre a ocorrência do Roubo, investigadores da DERF iniciaram trabalho de policiamento repressivo, com o objetivo de localizar os autores do delito, recuperar os objetos subtraídos e identificar possíveis receptadores. O conjunto das diligências desenvolvidas revelou a identidade dos dois possíveis envolvidos no roubo, como sendo: P.N.S.A., de 14 anos e F.S.L., de 23.

Durante o trabalho de apuração, os agentes obtiveram êxito em recuperar um dos celulares subtraídos, que estava na posse de L.G.S., de 21 anos, que teria adquirido o telefone de P.N.S.A., dias após o crime.

F.S.L. foi preso no dia 12/06/2023, sendo indiciado por roubo majorado e corrupção de menores, cujas penas podem superar os 14 anos de reclusão. A conduta de P.N.S.A. será analisada em procedimento próprio, a ser instaurado pela DEAIJ (Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude), em observância à Lei 8069/90, ao Decreto estadual 12.2018/06 e normas correlatas.

A responsabilidade criminal de L.G.S. está sendo apurada em procedimento autônomo, nos termos da Lei 9.099/95.

Foto: Reprodução/Polícia Civil - MS
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