A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) realizou a penúltima sessão antes do recesso parlamentar, onde foram apreciadas as seis propostas pautadas na Ordem do Dia desta quarta-feira (12). O destaque foi a aprovação, em redação final, do Projeto de Lei 162 de 2023 , do Poder Executivo, que trata das diretrizes para elaboração e execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2024. A meta de receita total para o próximo ano é de R$ 25,48 bilhões.
Primeira discussão
Projeto de Lei Complementar 9 de 2023 , do Tribunal de Contas do Estado (TCE), acrescenta o parágrafo único ao artigo 12 e o artigo 14-A, altera a redação do inciso II do artigo 53, todos da Lei Complementar 160 de 2012 , que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. As mudanças tratam dos cargos de conselheiros substitutos e dos pareceres dos procuradores do Ministério Público de Contas.
Projeto de Lei Complementar 10 de 2023 , do Executivo, altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 114 de 2005 , que trata da Lei Orgânica da Polícia Civil e dispõe sobre sua organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros, a fim de desburocratizar o processo promocional.
Em discussão única
Projeto de Lei 164 de 2023 , do deputado Neno Razuk (PL), declara de Utilidade Pública Estadual a Comunidade Terapêutica Esquadrão Resgate Siloé, com sede no município de Dourados.
Segunda discussão
Projeto de Lei 92 de 2023 , do deputado João César Mattogrosso (PSDB), institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a “Semana de Conscientização e Prevenção aos males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por bebês e crianças”. As ações de esclarecimento sobre o tema deverão ser realizadas, anualmente, em semana que compreende o dia 7 de maio.
Veto Parcial
Foi mantido o Veto Parcial ao Projeto de Lei 87 de 2023 , do deputado Neno Razuk, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Centrais de Abastecimento Administradas de Mato Grosso do Sul (Ceasa-MS).
O governador Eduardo Riedel vetou o artigo 6º da proposta, que revogava o Decreto 339 de 1979, pois “acaba o Poder Legislativo por invadir a competência privativa do Poder Executivo Estadual, de expedir decretos como ato normativo regulamentador”.
Segundo o chefe do Executivo, tanto na edição quanto na revogação de decreto devem ser observadas as regras constitucionais de competência.
Saiba mais aqui sobre o Projeto de Lei 87 de 2023 , que se tornou lei.
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