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Seguro protege médicos de despesas judiciais e indenizações

Tipos de incidentes cobertos pelo seguro de responsabilidade civil profissional incluem alegações de erro, negligência ou omissão na prática médica...

14/05/2025 às 12h45
Por: Redação Fonte: Agência Dino
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Imagem de Freepik
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Médicos enfrentam diferentes riscos no exercício da profissão, incluindo a possibilidade de um erro ou situação inesperada levá-los à Justiça, ameaçando sua estabilidade financeira. Como forma de se proteger, há quem opte por contratar um seguro de responsabilidade civil profissional.

Essa modalidade funciona de maneira semelhante a outros tipos de seguro: ela é acionada quando surgem despesas não previstas resultantes de uma atividade de trabalho, como medicina, advocacia, engenharia ou contabilidade. Em outras palavras, é uma forma de resguardar o patrimônio e ter mais tranquilidade para exercer a profissão.

“O seguro é especialmente importante em áreas nas quais a prestação de serviços exige conhecimento técnico e em que os erros ou omissões podem levar a consequências graves. Em um mundo onde a litigiosidade está em ascensão e onde o custo de uma ação judicial pode ser exorbitante, o seguro de responsabilidade civil profissional ganha ainda mais relevância”, afirma Gabriela Heinen, advogada especialista em seguros da Genebra Seguros.

Ela lembra que, segundo um levantamento feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e outras instituições, aumentou o número de processos na saúde. O dado, disponível em um artigo de 2024 publicado pela Associação Paulista de Medicina (APM), apontou a existência de mais de 573 mil processos para um total aproximado de 562 mil médicos. Ou seja, mais processos do que profissionais em exercício

“O crescimento da judicialização na área da saúde tem impulsionado diretamente a demanda pelo seguro de responsabilidade civil profissional. Esse fenômeno, cada vez mais evidente no Brasil, reflete uma maior conscientização dos pacientes sobre seus direitos, aliada à facilidade de acesso ao Judiciário e ao aumento do número de advogados especializados em ações por erro médico”, avalia Heinen.

Os tipos de incidentes cobertos incluem alegações de erro, negligência ou omissão na prática médica, independentemente de haver culpa comprovada, acrescenta a advogada. “O seguro cobre custos de defesa, perícias, custas judiciais e até indenizações, caso haja condenação”, explica.

Heinen cita alguns exemplos nos quais o seguro pode ser acionado. Em um deles, o paciente sofreu um acidente doméstico, machucou a mão e foi atendido por dois médicos em dias diferentes. Os profissionais fizeram curativo e liberaram a pessoa, pois o ferimento apresentava boa cicatrização. Dias depois, o paciente perdeu o movimento do polegar e processou os dois médicos por danos morais e estéticos, pedindo mais de R$ 100 mil.

A perícia concluiu que não houve falha, pois o paciente não relatou dor nem sintomas neurológicos. Os médicos foram absolvidos, mas os custos de defesa chegaram a quase R$ 60 mil. Graças à apólice de seguro, o valor foi coberto e os profissionais não precisaram usar recursos próprios para arcar com as despesas.

A advogada cita que os custos com perícias, honorários de advogados e despesas judiciais podem ser ainda mais altos dependendo do caso. Se for comprovado o erro, o profissional fica sujeito ao pagamento de uma indenização ao paciente. 

Como acionar o seguro de responsabilidade civil profissional

O processo de acionamento do seguro de responsabilidade civil profissional para médicos é rigoroso e exige atenção desde o primeiro sinal de problema.  

“Ele não se inicia necessariamente com uma ação judicial. Na verdade, qualquer situação em que o médico perceba que pode ter ocorrido uma falha profissional, ou mesmo quando um paciente ou familiar faz uma alegação informal de erro, já é suficiente para que o segurado comunique o fato ao seu corretor de seguros”, salienta Heinen.

A recomendação é que essa comunicação aconteça de forma imediata, ainda que não exista, naquele momento, uma notificação formal ou pedido de indenização. Heinen afirma que essa conduta é essencial para preservar o direito à cobertura, pois muitos sinistros são negados por falta de comunicação em tempo hábil. 

“Quando o médico só aciona o seguro após a condenação ou após o processo estar em andamento há muito tempo, pode-se configurar prescrição ou descumprimento contratual, o que resulta na perda do direito à cobertura”, alerta.

Após a notificação, o médico pode escolher seu próprio advogado para conduzir a defesa. No entanto, essa contratação só pode ocorrer com a autorização expressa da seguradora. Para isso, é necessário que o profissional envie três orçamentos de honorários advocatícios para avaliação e aprovação.

“Em algumas seguradoras, há a indicação de advogados referenciados, o que costuma agilizar o processo e reduzir custos”, finaliza a advogada especialista da Genebra Seguros.

Para saber mais, basta acessar: https://www.genebraseguros.com.br/

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