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Reforma tributária: na CCJ, especialistas sugerem padronização de processos

A falta de padronização dos processos administrativos relativos aos impostos criados pela reforma tributária foi uma das críticas dos especialistas...

20/05/2025 às 19h52
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Para participantes de audiência na CCJ, diversidade de entes e procedimentos fiscalizadores gera insegurança - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Para participantes de audiência na CCJ, diversidade de entes e procedimentos fiscalizadores gera insegurança - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A falta de padronização dos processos administrativos relativos aos impostos criados pela reforma tributária foi uma das críticas dos especialistas que participaram, nesta terça-feira (20) de audiência pública na CCJ. A audiência foi a primeira das quatro previstas para debater o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 , que dá continuidade à regulamentação da reforma.

O projeto é o último estágio de um processo iniciado em 2023, com as discussões sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 , que reorganizou o sistema de tributos sobre o consumo . O texto criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com receita partilhada entre estados, DF e municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal.

A reunião desta terça-feira teve com pauta as infrações, penalidades e encargos moratórios do novo IBS e também das regras sobre o processo administrativo tributário do imposto.

A audiência foi conduzida pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), a pedido do relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), que tinha outros compromissos. Ao justificar a impossibilidade de permanecer da reunião, Braga agradeceu a Mourão e lembrou a relevância do projeto que está em discussão.

— É um projeto extremamente importante, que conclui uma reforma esperada por muitos anos no Brasil e nós estamos, nesta fase, tratando exatamente da questão administrativa e da questão jurisdicional — disse o relator, ao lembrar que outros temas, como a questão federativa, ainda serão tratados nas audiências futuras.

Redução de contenciosos

Uma das preocupações com relação às novas regras previstas na reforma e nos projetos de regulamentação é a possibilidade de conflitos, já que a lavratura de autos de infração será feita por instâncias diferentes no caso do IBS (comitê gestor) e da CBS (Receita Federal).

A responsabilidade de efetivar a interpretação única entre os Fiscos estaduais, municipais e federal será de responsabilidade do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, que atuará em conjunto com o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias.

O diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert), Manoel Procópio, afirmou que o grande número de contenciosos tributários é justamente o que a reforma tributária procurou resolver. Ele citou como pontos resolvidos na reforma a regra da não cumulatividade plena, que permite que o tributo cobrado numa etapa seja compensado pelo tributo recolhido na etapa anterior, e a guerra fiscal.

— Tem até um estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) — e dentro dos respondentes dessa pesquisa há vários advogados e servidores — que aponta que um dos problemas principais é falta de uniformidade das normas tributárias. Isso gera muito problema, muito contencioso. Esse problema está sendo eliminado porque temos uma legislação nacionalmente uniforme e obviamente uma grande integração entre as administrações tributárias — explicou.

Simplificação

Para a advogada Susy Hoffmann, doutora em Direito Tributário, essa simplificação poderia ser maior. Ela criticou a diferença de ritos para os processos relativos à CBS e ao IBS, com multas e regras distintas. Na visão da especialista, ter um rito único permitiria que esses dois tributos pudessem, no futuro, ser julgados pelo mesmo tribunal.

— Se a emenda constitucional criou um IVA [Imposto sobre Valor Agregado] dual, com tributos distintos, mas com o mesmo fato gerador, será necessário prever fiscalizações separadas e julgamento administrativo separado? — questionou, ao apontar o tamanho da estrutura de julgamento prevista no projeto, que, segundo ela pode chegar a um total de 774 julgadores.

A advogada também criticou a falta de exigência de qualificação técnica para a seleção dos julgadores do comitê, que, na sua visão vai ser feita por indicação política e pode transformar o colegiado em um “cabide de empregos”.

Na mesma linha, a diretora-executiva do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap), Zabeta Macarini, criticou a existência de dois regramentos distintos para o IBS e a CBS. O Getap sugere a unificação e a padronização dos processos administrativos.

Para o auditor fiscal Fabricio das Neves Dameda, representante da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), a reforma já trouxe um ganho na questão da uniformidade. Ele comparou o que acontece com a CBS e o IBS à situação de crimes, por exemplo, que são previstos em um só Código Penal, mas julgados por diferentes instâncias (Justiça Federal ou Justiça estadual, dependendo das circunstâncias).

— A uniformidade não está nas pessoas e nas estruturas que interpretam, a uniformidade está na regra que serve de base para essa interpretação e isso esse Congresso Nacional fez de forma magistral com a reforma tributária. Eram 27 legislações de ICMS, talvez 4000 de ISS, e hoje nós temos uma única regra. Isso gera uniformidade então não faz sentido sentir essa preocupação — argumentou.

Penalidades

O excesso de penalidades do texto também recebeu críticas de entidades que participaram do debate, como o Getap e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O projeto traz uma lista de infrações relativas ao IBS e as penalidades que podem ser aplicadas. As infrações podem ser relacionadas ao descumprimento da obrigação principal, ou seja, pagar os tributos, ou ao descumprimento de obrigações acessórias, como, por exemplo, deixar de fazer inscrição no cadastro de contribuintes do IBS e deixar de entregar informações necessárias à apuração do imposto.

As multas, no caso das obrigações acessórias. São cobradas em porcentagem do IBS devido ou da operação e, mesmo acumuladas, não podem ultrapassar 100% do IBS devido ou 10% do valor da operação. No caso das obrigações principais, as penalidades podem chegar a 75% do valor não declarado ou não recolhido.

— Com relação à multa e a essa cultura de penalizar, vários especialista já vinham comentando isso, que o PLP 108 traz uma série de multas e obrigações extremamente pesadas pelo contribuinte. (...) Vocês acham que em vez de trabalhar pela conformidade e cooperação, o PLP 108 mantém uma cultura de criminalização e penalização do contribuinte? — questionou o senador Izalci Lucas (PL-DF), que disse considerar algumas multas exorbitantes.

Representante da CNI na audiência, Mario Sergio Telles afirmou que uma preocupação comum entre os contribuintes do setor industrial é com a possibilidade de fiscalizações de diferentes entes federados ao mesmo tempo sobre o mesmo fato.

— Se eu pudesse deixar apenas uma mensagem, eu diria que é preciso vedar a realização de fiscalizações concomitantes e concorrentes em determinados períodos sobre o mesmo contribuinte. É preciso estruturar um Sistema Nacional de Fiscalização para que se determine qual dos entes, principalmente no caso de estados e municípios, será o titular ou cotitular da fiscalização.

Redução

A CNI também sugere a redução da quantidade de infrações previstas, de 37 para cinco e a adequação das penalidades à gravidade de conduta, e a participação de representantes dos contribuintes no comitê de harmonização.

O auditor fiscal Ricardo Luiz Oliveira de Souza, representante do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), afirmou que os diversos tipos infracionais previstos no projeto (tipicidade fechada) trazem mais segurança para o contribuinte e deixam o texto menos subjetivo, porque não deixam abertas as condutas para o enquadramento, como seria o caso se houvesse o agrupamento de várias condutas em apenas um tipo infracional.

— Na tipicidade aberta, o auditor fiscal que eventualmente não esteja devidamente instruído, e pode ser que aconteça em algum lugar, ele pode enquadrar qualquer conduta naquele tipo infracional. Na tipicidade fechada, há a descrição, ela precisa do tipo infracional, e o auditor fiscal tem que comprovar que o contribuinte incorre naquela conduta fielmente, conforme descrita. Isso é tipicidade fechada, ou seja, ela traz mais segurança jurídica para o contribuinte.

Ainda assim, ele afirmou que estados, municípios e a União estão reunidos na construção de uma proposta de consenso das administrações tributárias estaduais e municipais e da Receita Federal para tentar agrupar as infrações correlatas e rever a dosimetria das penas.

— Não obstante nós estarmos reunindo estados, municípios e a Receita Federal, construindo uma proposta que a gente chama de proposta de consenso das administrações tributárias dos estados unidos e da Receita Federal, que tem o esforço de agrupamento dos tipos dos tipos infracionais correlatos a revisão da dosimetria das penas.

Competências

Durante a audiência, procuradores de estados e municípios, e representantes do fisco discordaram sobre a participação dos procuradores no âmbito do comitê gestor do IBS.

Pelas regras, os julgadores das disputas entre fisco e contribuintes devem pertencer a carreira que tenha competência legal para realizar o lançamento tributário (função de auditores fiscais) ou de fazer o julgamento administrativo tributário (quando houver previsão legal ou regulamentar específica). Os procuradores dizem que estão sendo excluídos dessas funções.

Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Vicente Prata Braga, essa regra viola a Constituição, que atribui às procuradorias a representação judicial e a consultoria jurídica dos entes federados, o que pode gerar judicialização.

A presidente da Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais (ANPM), Anne Karole de Britto, defendeu a inclusão dos procuradores municipais nas decisões do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Para ela, é preciso, no mínimo, que as procuradorias sejam ouvidas nos processos, para dar o parecer jurídico.

Representantes do fisco discordaram. O presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Francelino Valença, e o auditor fiscal Miqueas Liborio de Jesus, que representou a Confederação Nacional de Municípios (CNM) na audiência, ressaltaram que as duas carreiras têm competências muito distintas e definidas. Para Valença, os procuradores não fazem parte da administração tributária e incluí-los nessa instância seria uma invasão de competência.

Também participaram da audiência o representante da Receita Federal, Fernando Mombelli, e a presidente da Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf), Ana Claudia Borges de Oliveira.

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