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Lei de Lia Nogueira se destaca após condenação de anestesista por abuso de pacientes

A condenação do anestesista Giovanni Quintella Bezerra, sentenciada nesta segunda-feira (9) a 30 anos de prisão por estuprar pacientes sedadas dura...

11/06/2025 às 11h52
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Lei de Lia Nogueira se destaca após condenação de anestesista por abuso de pacientes

A condenação do anestesista Giovanni Quintella Bezerra, sentenciada nesta segunda-feira (9) a 30 anos de prisão por estuprar pacientes sedadas durante procedimentos de parto, reacendeu o alerta sobre a necessidade de políticas públicas que garantam a segurança das mulheres em ambientes hospitalares. O caso ganhou notoriedade em 2022, quando o profissional foi flagrado por uma câmera escondida abusando de uma paciente inconsciente dentro do centro cirúrgico no Hospital da Mulher, no Rio de Janeiro.

Em Mato Grosso do Sul, uma iniciativa nesse sentido já está em vigor. Trata-se da Lei sancionada em 31 de agosto de 2023, originada do Projeto de Lei da deputada estadual Lia Nogueira (PSDB), que determina a obrigatoriedade da presença de uma profissional do sexo feminino em exames ou procedimentos com sedação total ou parcial realizados em mulheres.

A medida busca garantir mais segurança às mulheres e prevenir situações de abuso, assédio e constrangimento em unidades de saúde públicas e privadas do Estado. A norma vale para todos os estabelecimentos de saúde no território estadual.

“Essa legislação faz parte de um esforço contínuo que temos feito para proteger as mulheres em todas as esferas, desde o ambiente hospitalar até o profissional, com atenção especial à violência doméstica e familiar, que infelizmente ainda atinge muitas mulheres em silêncio. Temos o compromisso com a criação de políticas públicas que ofereçam segurança, acolhimento e dignidade às mulheres sul-mato-grossenses”, afirmou a deputada.

O tema vem ganhando repercussão em outros Estados, com parlamentares buscando informações para apresentar propostas semelhantes. A Lei já representa um marco no avanço da proteção das mulheres em Mato Grosso do Sul.

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