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Lei: Transportadoras devem marcar dia e turno para entregas

O Diário Oficial de Mato Grosso do Sul traz, na edição desta segunda-feira (22), a publicação da Lei 6.474/2025 , que obriga o fornecedor de bens ...

22/09/2025 às 17h45
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Deputado Paulo Duarte, autor da proposta, durante uso da palavra em sessão plenária na ALEMS
Deputado Paulo Duarte, autor da proposta, durante uso da palavra em sessão plenária na ALEMS

O Diário Oficial de Mato Grosso do Sul traz, na edição desta segunda-feira (22), a publicação da Lei 6.474/2025 , que obriga o fornecedor de bens e serviços e empresas transportadoras que realizam entregas no estado a fixarem data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores. A norma, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB) é uma atualização ao que já estava disciplinado pela Lei Estadual 3.903/2010 , também de autoria do deputado proponente.

Sancionada pelo governador Eduardo Riedel, a lei entra em vigor nesta segunda-feira. Para o deputado Paulo Duarte, “Com essa atualização, criamos mais um mecanismo de defesa e proteção aos consumidores”, explica. E continua, “só para se ter uma ideia, entre 2023 e 2024 o Procon registrou 1.367 reclamações de não entrega de produtos. Uma média de 700 reclamações por ano”, esclarece o parlamentar.

Além disso, Duarte pontua que as transportadoras irão definir a data e o turno, atendendo às necessidades dos consumidores, de forma a não haver o retorno das encomendas para o destino original. “Com o crescimento contínuo das vendas online houve a necessidade de atualização da lei anterior. No entanto, as transportadoras é que deverão definir o período da entrega, contemplando também os consumidores, já que muitas empresas também fazem entregas aos finais de semana”. Outro ponto levantado é que a lei apenas atinge transportadoras privadas, não incluindo os Correios, que são de responsabilidade do Governo Federal.

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