
A 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, presentada pelo Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, ajuizou ação civil pública em desfavor da AGESUL, do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Ivinhema pelos danos ambientais ocorridos às margens da Rodovia-MS 141, sentido Ivinhema-Angélica. Após a investigação realizada por meio do Inquérito Civil Nº 06.2023.00001174-0, obtiveram-se informações técnicas, por meio de perícias realizadas, no sentido de que a situação ocorrida decorreu de deficiências de drenagem urbana dos Bairros Solar do Vale e do Conjunto Habitacional Salvador de Souza Lima. Tal situação teria acarretado um agravamento e trazido problemas nas obras realizadas pela AGESUL, na área de faixa de domínio estadual, localizada às margens da Rodovia-MS141, resultando na alteração de relevo na área e promovendo erosões.
Oficiado ao Município de Ivinhema, a AGESUL e ao Estado de Mato Grosso do Sul, não houve consenso que permitisse a resolução do problema ambiental de forma consensual, uma vez que todos negam a responsabilidade pelo dano ambiental. Dessa maneira, diante do que foi haurido na investigação feita, a 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema ajuizou a Ação Civil Pública nº 0900405-91.2025.8.12.0012, em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de Ivinhema, na qual imputa a responsabilidade pelo dano ambiental ocorrido, na faixa de domínio estadual localizada às margens da Rodovia MS-141, sentido Ivinhema-Angélica, a AGESUL, ao Município de Ivinhema e subsidiariamente ao Estado de Mato Grosso do Sul.
Para o Ministério Público, a responsabilidade seria da AGESUL, uma vez que ela realizou obras na área de faixa de domínio estadual (margem da rodovia-MS141), sendo que pela Lei Estadual nº 6.035 de 2002 a conservação, manutenção da área é de responsabilidade da autarquia estadual. Foram juntados ainda documentos que mostram que a AGESUL realizou anteriormente intervenções na área, deixando-a atualmente com problemas ambientais. Ainda, a atuação da autarquia foi realizada sem possuir um projeto de drenagem adequado e sem procurar saber junto à municipalidade se haveria algum problema na área em questão.
Ainda, o Ministério Pública solicitou o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do Estado de Mato Grosso do Sul. Articula o Ministério Público que, ainda que a AGESUL possua personalidade jurídica própria, em casos de responsabilidade civil-ambiental, pela natureza e dimensão da importância do bem jurídico tutelado (meio ambiente), deve-se procurar a reparação integral e maior do dano. Dessa maneira, diante das nuances e da gravidade dos atos imputados à autarquia estadual, ajuizou-se a ação igualmente em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul a fim de permitir que, acaso se tenha êxito na demanda, possa ingressar, de forma subsidiária, com o cumprimento de sentença ou da decisão prolatada, inclusive, em desfavor do ente federado.
O Município de Ivinhema, igualmente, figura no polo da demanda ajuizada, uma vez que as perícias realizadas apontam que houve um quadro de agravamento das erosões em razão dos problemas de drenagem urbana nos Bairros Solar do Vale e Conjunto Habitacional Salvador de Souza Lima. Articula, por fim, a Promotoria de Justiça que o ente municipal vem falhando ao não possuir um projeto de drenagem eficiente na cidade e ao não exercer o poder de polícia e demais instrumentos legais a fim de contornar os problemas mencionados.
Nos pedidos, a 2ª Promotoria de Justiça pediu a condenação da AGESUL, subsidiariamente do Estado de Mato Grosso do Sul, e do Município de Ivinhema a aprovarem e executar projeto técnico completo de drenagem pluvial e de recuperação ambiental na área afetada pela Rodovia MS-141 (Saída para Angélica, sentido Ivinhema-Angélica), contemplando: levantamento topográfico detalhado; dimensionamento hidráulico das estruturas de drenagem; estabilização das margens, taludes e áreas de erosão; recuperação de áreas degradadas e revegetação com espécies nativas; destinação ambientalmente adequada dos resíduos e sedimentos provenientes das obras. Sem prejuízo, solicitou-se a implementação de todas as obras de drenagem e recuperação ambiental necessárias, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a aprovação do projeto técnico, sob pena de multa diária.
Ainda a Promotoria de Justiça requereu a condenação de todos por danos morais coletivos, uma vez que a situação exposta não se trata de um simples dano ambiental. A soma da responsabilidade dos envolvidos, os riscos à coletividade, à segurança viária em razão das chuvas e do estado que fica a pista de rolamento, bem como problemas que podem agravar o assoreamento do Rio Piravevê foram determinantes para a solicitação da condenação dos requeridos por danos morais coletivos.
Por fim, foi solicitada a concessão de liminar e de tutela de urgência para que o Poder Judiciário determine medidas imediatas a serem adotadas aos requeridos para que evite danos de difícil reparação. De fato, o Promotor de Justiça alega que a situação atual representa risco à segurança viária, uma vez que, quando chove, há sérios riscos de os carros aquaplanarem no local pela quantidade de água que invade a pista de rolamento, trazendo terras das margens e águas. Alegou ainda risco ao meio ambiente, pois, da forma como se encontra atualmente a faixa de domínio estadual, a água escorre e leva terra em direção ao Rio Piravevê que já se encontra em processo avançado de assoreamento. Alegou, por último, risco à saúde pública, visto que, após as chuvas, as águas ficam represadas e empoçadas em grandes quantidades, sendo local propício ao surgimento e desenvolvimento do mosquito da dengue.
A 2ª Promotoria de Justiça informa, por fim, que todas as providências investigativas foram realizadas e, de igual maneira, tentadas as possibilidades consensuais para a resolução do problema. Não sendo possível o consenso, o órgão de execução realizou o ajuizamento da ação civil pública pedindo a condenação dos requeridos e a recuperação do dano ambiental. Informa, por fim, que, em relação aos proprietários individuais que se sentirem lesados pelo fato objeto desta ação civil pública, devem procurar a defensoria pública ou advogado a fim de ajuizar as ações individuais cabíveis para a reparação do dano individual em sendo o caso.
IVINHEMA Prefeitura de Ivinhema realizou festa para comemorar o dia das crianças
Campo Grande - MS Entrega de camisetas do Auxílio-Atleta reúne esportistas e paradesportistas no Teatro do Paço Municipal
Campo Grande - MS Campo Grande reafirma seu compromisso com o agronegócio durante posse da nova diretoria da Famasul Mín. 20° Máx. 34°


