
O candidato poderá interpor novo recurso por discordância do resultado preliminar da Avaliação Curricular (Prova de Títulos), do dia 10 de fevereiro até as 23 horas e 59 minutos do dia 11 de fevereiro (sexta-feira), por meio do site https://concurso. fapec.org, acessando a respectiva Área do Candidato.
Secretaria de Estado de Educação (SED) divulgou nesta quinta-feira (10.02), no Diário Oficial Eletrônico,edição nº 10.754 - suplemento, editais n° 34/2022, nas páginas 02 a 463, em razão das inconsistências identificadas nos resultados da Etapa III do Processo Seletivo Simplificado – SAD/SED/ FDT/2021, para conhecimento dos interessados, em caráter preliminar, o resultado da Avaliação Curricular (Prova de Títulos), para constituição do banco de reservas de profissionais para a função de docente temporário na Rede Estadual de Ensino
Conforme edital, o candidato poderá interpor novo recurso por discordância do resultado preliminar da Avaliação Curricular (Prova de Títulos), no período entre as8 horas do dia 10 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 11 de fevereiro de 2022, de acordo com o horário oficial de Mato Grosso do Sul, por meio site https://concurso. fapec.org, acessando a respectiva Área do Candidato. Após as 23 horas e 59 minutos do dia 11 de fevereiro de 2022, o sistema de interposição de recursos será fechado, ficando o candidato, partir desse horário, impossibilitado apresentar eventuais recursos.
Recursos
Os recursos interpostos contra o novo resultado preliminar da Avaliação Curricular (Prova de Títulos), deverão conter relatório e motivação, estarem devidamente fundamentados, escritos de forma clara e objetiva e instruídos com as razões que justifiquem a revisão pretendida, sob pena de não conhecimento.
Durante o período recursal não será permitido ao candidato realizar o envio de novos documentos comprobatórios relativos à Avaliação Curricular (Prova de Títulos), de modo que a análise do recurso será restrita aos documentos encaminhados pelo candidato durante prazo de remessa definido no Edital n. 12/2021 – SAD/ SED/FDT/2021, de 29 de novembro de 2021.
Adersino Júnior, SED
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